Legislação

Decreto 10.046, de 09/10/2019

Art. 24

Capítulo V - DO COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS (Ir para)

Seção II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 24

- A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem compete:

Decreto 11.574, de 20/06/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 24 - A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a quem compete:]

I - organizar as reuniões do Comitê Central de Governança de Dados e sua respectiva pauta, de modo a envolver os atores da administração pública federal impactados; e

Decreto 11.266, de 25/11/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - organizar as reuniões do Comitê e sua respectiva pauta; e]

II - monitorar e reportar ao Comitê a implementação de suas resoluções.

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