Decreto 10.038, de 02/10/2019
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça foi firmado em Brasília, em 3/04/2014;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 54, de 18/06/2019; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/10/2019, nos termos do seu Artigo 36; Decreta: