Legislação

Decreto 10.035, de 01/10/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22). Administrativo. Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22 (Revogação total)
Decreto 10.726, de 22/06/2021, art. 1º (art. 3º e 9º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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