Legislação

Decreto 10.031, de 30/09/2019

Art.

(Vigência em 01/11/2019). (Republicado DOU 01/10/2019 - Extra B). Administrativo. Altera o Decreto 9.215, de 29/11/2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.823, de 12/12/2023, art. 1º, 3º (art. 1º. Vigência em 21/12/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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