Legislação

Decreto 10.024, de 20/09/2019

Art. 59

Capítulo XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 59

- A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.

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