Legislação

Decreto 10.024, de 20/09/2019

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

  • Vedações
Art. 4º

- O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

I - contratações de obras;

II - locações imobiliárias e alienações; e

III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.

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