Legislação

Decreto 10.024, de 20/09/2019

Art. 25

Capítulo VII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Ir para)

  • Prazo
Art. 25

- O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.

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