Legislação

Decreto 10.024, de 20/09/2019

Art. 22

Capítulo VI - DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL (Ir para)

  • Modificação do edital
Art. 22

- Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

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