Decreto 10.018, de 17/09/2019

Art. 0
Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução da Decisão CMC 04/18, de 12/12/2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.294, de 01/12/2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Decisão CMC 01/10, de 2/08/2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul, foi incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto 7.362, de 22/11/2010; e

Considerando que a Decisão CMC 04/18, de 12/12/2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul para torná-lo mais eficiente; DECRETA: