Legislação

Decreto 9.986, de 26/08/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.468, de 13/08/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.468/2018, art. 1º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão consultivo integrante da estrutura básica da Controladoria-Geral da União, tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre:
[...]] (NR)
§ 1º - [...]
I - Controladoria-Geral da União, por meio do seu Ministro de Estado;
[...]
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério da Economia;
V - um dos seguintes Ministérios, a ser escolhido pelo Presidente do Conselho, em regime de alternância, a cada dois anos:
a) Ministério da Infraestrutura;
b) Ministério da Educação;
c) Ministério da Cidadania;
d) Ministério da Saúde;
e) Ministério do Meio Ambiente; ou
f) Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
[...]
§ 4º - As organizações e as entidades da sociedade civil a que se refere o § 2º exercerão mandato de três anos, admitida uma recondução.] (NR)
[Decreto 9.468/2018, art. 5º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção realizará reuniões ordinárias semestrais ou extraordinárias, preferencialmente por meio de videoconferência, e o quórum de reunião é de maioria absoluta.
[...]] (NR)
[Decreto 9.468/2018, art. 6º - Os membros do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e serão indicados:
[...]] (NR)
[Decreto 9.468/2018, art. 10 - A seleção das organizações e das entidades a que se refere o § 2º do art. 3º será realizada por meio de edital, aprovado pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e publicado no Diário Oficial da União.] (NR) [[Decreto 9.468/2018, art. 6º.]]
[Decreto 9.468/2018, art. 11 - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será presidido pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
§ 1º - Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será substituído pelo Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.
§ 2º - A Secretaria-Executiva do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será exercida pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União.] (NR)
[...]
§ 1º - O ato de criação de comitê ou grupo de trabalho temático especificará:
I - os objetivos do colegiado;
II - a composição, cujo número de membros será de, no máximo, seis; e
III - o prazo para a conclusão dos trabalhos, que não deverá ser superior a um ano.
[...]
§ 3º - Não poderão existir mais do que oito comitês ou grupos de trabalho temáticos operando simultaneamente.] (NR)
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