Legislação

Decreto 9.982, de 20/08/2019

Art. 7º-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 7º-A

- À Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos compete:

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 08/06/2020).

I - definir e orientar sobre a aplicação de metodologias de gerenciamento de projetos, no âmbito da Secretaria Especial, e instituir o processo de gestão do conhecimento;

II - monitorar os projetos da Secretaria Especial e disponibilizar painéis que contenham as informações consolidadas do carteira de projetos; e

III - assessorar o Secretário Especial de Modernização do Estado em assuntos técnicos e na elaboração da política nacional de modernização do Estado.

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