Legislação

Decreto 9.982, de 20/08/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Comunicação Social; e

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [b) Assessoria de Comunicação Social; e]

c) Secretaria-Executiva:

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/06/2020).

1. Gabinete da Secretaria-Executiva;

Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021).

Redação anterior (original): [1. Departamento de Gestão Interna; e]

2. Departamento de Gestão Interna; e

Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021).

Redação anterior (original): [2. Diretoria de Governança; e]

3. Diretoria de Governança; e

Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em em 26/11/2021).

Redação anterior (original): [c) Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna; e]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial de Modernização do Estado:

1. Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos;

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [1. Secretaria de Soluções de Modernização e Resultados; e]

2. Secretaria de Modernização da Administração Federal; e

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [2. Secretaria de Articulação;]

b) - (Revogado pelo Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 6º, I. Vigência em 08/06/2020. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [b) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos:
1. Secretaria de Ações Estratégicas;
1.1. Diretoria de Assuntos Internacionais Estratégicos; e
1.2. Diretoria de Assuntos de Defesa e Segurança; e
2. Secretaria de Planejamento Estratégico;
2.1. Diretoria de Integração Produtiva e Desenvolvimento Econômico; e
2.2. Diretoria de Projetos Especiais;]

c) Secretaria Especial de Administração (original):
1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

3. Diretoria de Recursos Logísticos;

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior: [3. Diretoria de Recursos Logísticos; e

4. Diretoria de Tecnologia;

Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021).

Redação anterior (do Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º. Vigência em 08/06/2020): [4. Diretoria de Tecnologia; e]

Redação anterior (original): [4. Diretoria de Tecnologia;

5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; e

Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º. Vigência em 08/06/2020): [5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio;]

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (acrescenta o item. Vigência em 08/06/2020).

6. Diretoria de Apoio às Residências Oficiais;

Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em em 26/11/2021).

d) Subchefia para Assuntos Jurídicos:

1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;

4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;

5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;

6. Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa;

Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021).

Redação anterior (original): [6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;]

7. (Revogado pelo Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 7º. Vigência em em 26/11/2021).

Redação anterior (original): [7. Subchefia Adjunta de Revisão de Atos Normativos;]

8. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;

9. Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos; e

10. Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;

e) Secretaria de Controle Interno:

Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021).

1. Corregedoria;

2. Ouvidoria; e

3. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e

Redação anterior (do Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º. Vigência em 08/06/2020): [e) Secretaria de Controle Interno: Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e

Redação anterior (original): [e) Secretaria de Controle Interno;]

f) - (Revogado pelo Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 6º, I. Vigência em 08/06/2020. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior: [f) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e]

g) Imprensa Nacional.

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