Decreto 9.962, de 08/08/2019

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.565, de 14/06/2023, art. 3º (arts. 3º e 5º). @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

@FIM =