Legislação

Decreto 9.942, de 25/07/2019

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- O serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na Amazônia Legal.

§ 1º - O serviço de retransmissão de rádio é ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada e será outorgado somente em caráter primário.

§ 2º - O serviço de retransmissão de rádio será outorgado para a retransmissão de sinais de emissora geradora de radiodifusão sonora em frequência modulada da capital para Município do mesmo Estado da Amazônia Legal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total