Legislação

Decreto 9.937, de 24/07/2019

Art.

Administrativo. Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.867, de 27/12/2023, art. 1º, 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 10)
Decreto 10.815, de 27/09/2021, art. 1º (arts. 2º, 4º, 5º, 6º e 8º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a» da Constituição, DECRETA:

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