Legislação

Decreto 9.912, de 10/07/2019

Art.
Art. 5º

- O Conselho de Administração se reunirá em caráter ordinário a cada dois meses e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Presidente.

§ 1º - A convocação das reuniões ordinárias do Conselho de Administração ocorrerá com antecedência mínima de dez dias da data da reunião e será acompanhada da pauta.

§ 2º - A convocação das reuniões extraordinárias ocorrerá com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião e será acompanhada da pauta.

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