Decreto 9.911, de 10/07/2019

Art. 0
Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Intercap S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Distribuidora Intercap de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Intercap S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Distribuidora Intercap de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no ADCT/88, art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA: