Legislação
Decreto 9.906, de 09/07/2019
Art. 11
Art. 11
- O Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado poderá instituir subcomitês com o objetivo de auxiliá-lo no exercício de suas competências.
Decreto 10.501, de 30/09/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).- Redação anterior: [Art. 11 - O Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado poderá instituir câmaras técnicas, com o objetivo de auxiliá-lo no desempenho de suas competências.]