Legislação

Decreto 9.891, de 27/06/2019

Art.
Art. 5º

- Nas ausências e nos impedimentos do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, a Presidência do Conselho Nacional de Política Cultural caberá ao Secretário Especial Adjunto de Cultura do Ministério do Turismo e, nas ausências e impedimentos deste, ao Secretário Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural do Ministério do Turismo.

Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 56 (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - A representação do Secretário Especial Adjunto de Cultura e do Secretário Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo será exercida por seus substitutos legais na hipótese em que os Secretários estiverem ocupando o cargo de Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural.

Redação anterior: [Art. 5º - Nas ausências e nos impedimentos do Ministro de Estado da Cidadania, a Presidência do Conselho Nacional de Política Cultural caberá ao Secretário Especial da Cultura do Ministério da Cidadania e, nas ausências e impedimentos deste, ao Secretário da Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.
Parágrafo único - A representação da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania e da Secretaria da Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania será exercida por seus substitutos legais na hipótese em que os Secretários estiverem ocupando o cargo de Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural.]

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