Legislação

Decreto 9.891, de 27/06/2019

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 56 (art. 2º, 4º, 5º, 7º, 9º e 11)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e a Lei 12.343, de 02/12/2010, DECRETA:

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