Legislação
Decreto 9.882, de 27/06/2019
Art. 0º
DECRETO 9.882, DE 27 DE JUNHO DE 2019
(D. O. 28-06-2019)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso V do caput do art. 4º da Lei 8.078, de 11/09/1990, DECRETA: