Legislação
Decreto 9.879, de 27/06/2019
Art. 6º
Art. 6º
- A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um terço dos membros.
§ 1º - O quórum de reunião da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva terá o voto de qualidade em caso de empate.