Legislação
Decreto 9.878, de 27/06/2019
Art. 3º
- A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa, que a coordenará por meio do Comandante da Marinha;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Economia;
V - Ministério da Infraestrutura;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
VIII - Ministério do Meio Ambiente.
§ 1º - A competência para coordenar a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional poderá ser delegada pelo Comandante da Marinha, vedada a subdelegação.
§ 2º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º - Os membros da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Comandante da Marinha.