Legislação
Decreto 9.878, de 27/06/2019
Art. 0º
Administrativo. Institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (arts. 3º e 4º)O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:
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