Legislação
Decreto 9.875, de 27/06/2019
Art. 7º
Art. 7º
- O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual poderá instituir comissões especiais com o objetivo de:
I - avaliar matérias específicas relativas ao combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual, que demandem aprofundamento de estudos e proposição de ações mediatas e imediatas; e
II - acompanhar a implementação das ações definidas pelo Conselho.