Legislação

Decreto 9.870, de 27/06/2019

Art.

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 11.570, de 19/06/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 5º - Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei 6.880, de 9/12/1980, consideram-se de natureza militar os cargos constantes dos Anexos II, V e VII, quando ocupados por militares da ativa das Forças Armadas. [[Lei 6.880/1980, art. 81.]]]

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