Legislação
Decreto 9.868, de 27/06/2019
Art. 0º
DECRETO 9.868, DE 27 DE JUNHO DE 2019
(D. O. 28-06-2019)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.755, de 10/12/2018, DECRETA: