Legislação
Decreto 9.866, de 27/06/2019
Art. 8º
Art. 8º
- Os grupos temáticos:
I - não poderão ter mais de cinco membros;
II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano;
III - não implicarão aumento de despesas para a administração pública federal; e
IV - estão limitados a cinco operando simultaneamente.