Decreto 9.866, de 27/06/2019
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Capítulos III e IV da Lei 13.460, de 26/06/2017, e no art. 34 da Lei 13.675, de 11/06/2018, DECRETA: [[Lei 13.675/2018, art. 34.]]