Legislação
Decreto 9.866, de 27/06/2019
Art. 5º
Art. 5º
- O Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º - O quórum de reunião do Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - As deliberação terão caráter propositivo e, da convocação, constará se a reunião será ordinária ou extraordinária.
§ 3º - As reuniões ordinárias do Fórum serão presenciais e as reuniões extraordinárias serão, preferencialmente, por meio de videoconferência.