Legislação
Decreto 9.865, de 27/06/2019
Art. 8º
- O Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
V - Superintendência Estadual do Rio de Janeiro da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI - Comissão Nacional de Energia Nuclear;
VII - Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear;
VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
IX - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:
a) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
b) da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro; e
c) do Instituto Estadual do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
X - Secretaria Especial de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis; e
XI - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Paraty.