Legislação

Decreto 9.865, de 27/06/2019

Art.
Art. 8º

- O Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério da Saúde;

IV - Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

V - Superintendência Estadual do Rio de Janeiro da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI - Comissão Nacional de Energia Nuclear;

VII - Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear;

VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

IX - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:

a) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

b) da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro; e

c) do Instituto Estadual do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

X - Secretaria Especial de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis; e

XI - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Paraty.

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