Legislação
Decreto 9.865, de 27/06/2019
Art. 20
- Reunião e deliberação dos colegiados
- Os colegiados se reunirão em caráter ordinário, presencialmente, de acordo com o calendário anual expedido pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em caráter extraordinário mediante convocação de seus Coordenadores.
Parágrafo único - O quórum de reunião dos colegiados é de maioria absoluta dos membros.