Legislação
Decreto 9.862, de 27/06/2019
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.128, de 17/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
«Decreto 9.128/2017, art. 2º - [...]
Parágrafo único - Opcionalmente, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, os bens de que trata o caput poderão, até 31/12/2020, migrar para as novas regras do Repetro dispostas neste Decreto.» (NR)