Legislação

Decreto 9.862, de 27/06/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.128, de 17/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Parágrafo único - Opcionalmente, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, os bens de que trata o caput poderão, até 31/12/2020, migrar para as novas regras do Repetro dispostas neste Decreto.] (NR)
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