Legislação

Decreto 9.862, de 27/06/2019

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 9.128, de 17/08/2017, que altera o Decreto 6.759, de 5/02/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, da Lei 13.586, de 28/12/2017, DECRETA: [[Lei 13.586/2017, art. 6º.]]

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