Legislação
Decreto 9.860, de 25/06/2019
Art. 5º
Art. 5º
- O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º - As convocações especificarão o horário de início das reuniões, o horário-limite para o término e a pauta preliminar.
§ 2º - A participação dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial que estiverem fora do ente federativo em que se realizar a reunião se dará por meio de videoconferência.
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