Legislação

Decreto 9.860, de 25/06/2019

Art.
Art. 5º

- O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º - As convocações especificarão o horário de início das reuniões, o horário-limite para o término e a pauta preliminar.

§ 2º - A participação dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial que estiverem fora do ente federativo em que se realizar a reunião se dará por meio de videoconferência.

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