Legislação
Decreto 9.855, de 25/06/2019
Art. 5º
Art. 5º
- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.
Decreto 10.754, de 23/07/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.]
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