Legislação

Decreto 9.855, de 25/06/2019

Art.
Art. 5º

- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

Decreto 10.754, de 23/07/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.]

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