Legislação

Decreto 9.853, de 25/06/2019

Art.
Art. 8º

- Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até 31/10/2023, por meio de apresentação do relatório final das atividades ao Ministro de Estado da Cultura.

Decreto 11.423, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 10.514, de 08/10/2020, art. 1º): [Art. 8º - Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até o dia 01/03/2023, mediante apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas ao Ministro de Estado do Turismo.]

Redação anterior (original): [Art. 8º - Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até o dia 01/03/2023, mediante apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas ao Ministro de Estado da Cidadania.]

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