Legislação
Decreto 9.853, de 25/06/2019
Art. 4º
Art. 4º
- A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos se reunirá mensalmente em caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de sete dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias.
Parágrafo único - O quórum de reunião e de aprovação da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é de maioria simples dos membros.