Legislação

Decreto 9.852, de 25/06/2019

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e inclui empreendimentos no Programa Nacional de Desestatização - PND.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.987, de 13/02/1995, na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 14, de 23/08/2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

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