Legislação

Decreto 9.845, de 25/06/2019

Art.

Capítulo II - DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO ADMINISTRADA PELO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS (Ir para)

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni

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