Decreto 9.814, de 30/05/2019

Art. 0
(Vigência externa em 04/01/2019). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23/11/2015. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 04/01/2019]. Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23/11/2015.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária foi firmado em Brasília, em 23/11/2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 176, de 14/12/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4/01/2019, nos termos do seu Artigo 11; DECRETA: