Decreto 9.814, de 30/05/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária foi firmado em Brasília, em 23/11/2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 176, de 14/12/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4/01/2019, nos termos do seu Artigo 11; DECRETA: