(Revogado pelo
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Altera o
Decreto 9.373, de 11/05/2018, art. 8º que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º]. Administrativo. Altera o
Decreto 9.373, de 11/05/2018, art. 8º que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993, e na Lei 12.305, de 2/08/2010, DECRETA:
@FIM =