Legislação

Decreto 9.780, de 03/05/2019

Art.

Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pela ED&F Man Holdings Limited.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no ADCT da CF/88, art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

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