Legislação
Decreto 9.772, de 25/04/2019
Art. 3º
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Bento Albuquerque
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Bento Albuquerque