Legislação
Decreto 9.770, de 22/04/2019
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ernesto Henrique Fraga Araújo - Paulo Guedes