Decreto 9.768, de 16/04/2019

Art. 0
Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. @NOTAREF = Referências: @NOTAVID = Retificado em 18/04/2019. @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no ADCT da CF/88, art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:

@FIM =

Retificado em 18/04/2019.