Legislação
Decreto 9.768, de 16/04/2019
Art. 0º
DECRETO 9.768, DE 16 DE ABRIL DE 2019
(D. O. 17-04-2019)
Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Atualizada(o) até:
Não houve. Retificado em 18/04/2019.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no ADCT da CF/88, art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta: