Decreto 9.765, de 11/04/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 8º, § 1º, e na Lei 13.005, de 25/06/2014, no art. 2º, I. DECRETA:
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