Legislação

Decreto 9.742, de 29/03/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.690, de 11/03/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]..
V-A - contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais, sejam constituídas exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto e que não tenham caráter sindical ou de representação de categoria profissional;
[...]
§ 2º - Na hipótese de que trata o inciso V-A do caput, incluem-se as consignações em favor das associações que tenham associados dependentes de pessoal abrangido por este Decreto ou que tenham sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público.
[...]] (NR)
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