Legislação

Decreto 9.734, de 20/03/2019

Art.

(Vigência em 01/06/2019. Reserva quanto aos arts. 8º e 10). Convenção internacional. Civil. Processo Civil. Comercial. Promulga o texto da Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, firmado na Haia, em 15/11/1965.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e [[CF/88, art. 84.]]

Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, firmada na Haia, em 15/11/1965;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção, por meio do Decreto Legislativo 153, de 19/12/2016;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 29/11/2018, o instrumento de adesão à Convenção, com reserva aos Artigo 8º e Artigo 10, e que esta entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/06/2019, nos termos de seu Artigo 28; e DECRETA:

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